19/12/2019

MP 905 em debate na sede do SEAC/Sindesp-SC

Foi realizada nesta quinta-feira, 19 de dezembro, palestra sobre a Medida Provisória 905 que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. O evento promovido pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina (SEAC-SC) e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp-SC) ocorreu na sede das entidades, em Florianópolis. O presidente do SEAC-SC, Avelino Lombardi, promoveu a abertura oficial, "a partir de 1º de janeiro teremos novidades significativas com a entrada em vigor da MP 905. SEAC-SC e Sindesp-SC se anteciparam na promoção deste evento para debater as principais mudanças da Medida e em como os empresários deverão proceder a partir de 2020".

O assessor jurídico dos sindicatos, Aluísio Guedes Pinto, comandou a apresentação, acompanhado da advogada Gracielle Verçoza. Inicialmente, uma breve explanação foi apresentada com as principais informações sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. O projeto é destinado à criação do primeiro emprego para a população entre 18 e 29 anos. "É importante destacar que MP não considera primeiro emprego vínculos como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso. Os profissionais que atuaram apenas nestas modalidades poderão se enquadrar no Contrato Verde e Amarelo", destacou o palestrante. Entretanto os trabalhadores contratados anteriormente por uma das quatro formas citadas e demitidos, não poderão ser recontratados sob a modalidade Verde e Amarelo, pelo mesmo empregador, em um período de 180 dias após a data da dispensa.

A admissão ficará limitada a 20% do total de empregados da empresa existentes na folha do mês corrente e o contrato terá prazo máximo de 24 meses, sem a necessidade de indenização por parte do empregador em caso de rompimento antecipado. Em caso de demissão, os profissionais terão direito ao seguro-desemprego e demais direitos trabalhistas previstos. Em relação à remuneração, o teto salarial dos contratos será de 1,5 salário mínimo (salário-base), de acordo com os reajustes aplicados pelo governo a cada ano. "É fundamental ressaltar que o Contrato Verde e Amarelo pode ser usado para qualquer atividade, com exceção a ofícios submetidos a legislação especial, como por exemplo, os vigilantes e secretárias", alerta. 

O texto da MP já está sendo analisado pelo Congresso Nacional e terá validade até o mês de abril. A partir daí, terá de ser convertido em lei para a manutenção da aplicação em território nacional. Caso não seja aprovada pelo congresso, a medida poderá perder sua eficácia, porém serão conservadas as relações jurídicas constituídas e decorrentes dos atos praticados durante a sua vigência. "Para se ter ideia, já são mais de 2000 emendas protocoladas no congresso em relação ao texto inicial da MP 905. Nos próximos meses estaremos atentos à tramitação e comunicaremos às empresas associadas cada alteração consolidada pelos parlamentares", concluiu o palestrante.