30/06/2020

Segurança Privada conquista grande vitória no STF

Em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2878) e proibiu os estados de regularem os serviços de segurança comunitário e de guardas noturnos. Para os ministros do STF, o trecho da Lei 11.275/02 do Estado de São Paulo, que trata sobre o assunto, é inconstitucional.

“Ante o exposto, conheço da presente ação direta e, no mérito, julgo procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: (a) o § 2º do art. 2º; (b) a locução “ e Agente de Segurança Comunitária para Guardas de Rua”, constante do caput do art. 4º, in fine; (c) o item 8 do § 1º do art. 4º; e (d) a expressão …” e, no caso do Agente de Segurança Comunitária, deverá ser de propriedade do próprio agente”, esta integrante do art. 5º, in fine , da Lei 11.275/2002 de São Paulo.”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF.

A decisão é uma vitória da segurança privada, que sempre defendeu que sejam cumpridas as regras estabelecidas pela Lei 7.102 de 1983, além das portaria e decretos da Polícia Federal, órgão responsável por fiscalizar a atividade.

A conquista só foi possível graças a um trabalho em conjunto feito pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em 2003, a pedido da Fenavist, a CNC ajuizou a ação, com pedido de liminar, com o argumento de que a lei paulista violou a Constituição, porque usurpou a competência privativa da União para legislar sobre a qualificação e as condições para o exercício de profissões.