12/08/2020

Portaria autoriza programas de aprendizagem à distância

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria n° 18.775, de 07 de agosto de 2020 do Ministério da Economia (Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade), que autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

A normativa autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, nos termos do art. 428, da CLT, que dispõe que “o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação”.

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Fonte: SEPRORGS, AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária & Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS