06/10/2021

Assessoria jurídica apresenta parecer sobre Fator Acidentário

A assessoria jurídica do SEAC/Sindesp-SC, Guedes Pinto Advogados, apresenta aos associados orientações sobre o Fator Acidentário com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, esclarecendo a forma de consulta do novo FAP e apresentando considerações sobre a Portaria nº 2/2021.

Ressalta-se que o FAP foi divulgado utilizando o CNPJ completo da empresa. Assim, cada filial da empresa terá um FAP calculado diferente.

De acordo com a Portaria nº. 2/2021, o prazo para apresentação de contestação administrativa com relação a controvérsias na apuração do FAP deverá ser protocolizada por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro.

Clique aqui e confira o parecer FAP 2022.

Acesse também a Portaria nº 2/2021.