09/10/2017

Informa Reforma trabalhista e Desconto contribuição Trabalhador

Conforme informativo enviado por nossa Consultoria Jurídica, informamos que, a partir de 11 de novembro de 2017 (quarta-feira), qualquer desconto no salário do empregado a título de contribuição para o sindicato laboral, quer seja sindical, assistencial, confederativa ou qualquer outro novo que vier a ser criado em acordo ou convenção coletiva, somente poderá ser feito mediante autorização expressa do empregado, ou seja, por escrito, e esse documento deve ser arquivado em sua ficha funcional, ver os arts. 579 e 611-B da Lei nº 13;467/2017, denominada Reforma Trabalhista.