A prestação de serviços de segurança privada é regulada pela Lei nº 7.102, de 20/06/83, que submete o funcionamento desta empresas à autorização e à fiscalização do Ministério da Justiça, através do Departamento de Polícia Federal, representado em cada capital pelas Delegacias de Controle de Segurança Privada.
A vigilância patrimonial, o transporte de valores, a segurança pessoal, a escolta armada e o treinamento dos profissionais devem ser realizados por empresas especializadas, devidamente autorizadas pela Polícia Federal a prestar tais serviços, sem chance de colocar seu patrimônio em risco.
Entre as exigências legais para o exercício da atividade pela empresa especializada em segurança estão: capital social mínimo de cem mil ufir, efetivo mínimo de trinta vigilantes, instalações e equipamentos adequados para o serviço, local adequado para guarda de armas, entre outros.
Todo o serviço de segurança privada realizado por empresas ou grupos que não atendam às exigências legais é CLANDESTINO e deve ser denunciado à DELESP/SC ou ao SINDESP/SC.
Cuidados no Momento da Contratação
Tendo por finalidade verificar a idoneidade da empresa prestadora de serviços de segurança, o contratante deve exigir os seguintes documentos:
- • Certificado de Segurança, (fornecido anualmente pela Polícia Federal, comprova a autorização para funcionamento da empresa especializada);
- • Revisão da Autorização de Funcionamento, (fornecida anualmente pela Polícia Federal, a fim de confirmar a competência da empresa apta a operar na atividade);
- • Carteira Nacional do Vigilante, (fornecida pela Polícia Federal, comprova a realização do curso de formação de vigilantes e a aptidão para o exercício da função);
- • Comprovante do pagamento de salários, Certidão negativa de débito com INSS e o FGTS, e documentos que comprovem a quitação dos encargos sociais.
Exija o cumprimento da lei. O contratante é co-responsável pela execução das obrigações assumidas pelo prestador de serviços de segurança.