28/03/2014

Decisão STF - Recurso Extraordinário SINDESP/SC - FAP

Prezados Associados,

Informamos que foi publicada decisão pelo Exmo. Ministro José Roberto Barroso que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário do SINDESP/SC na ação que se discute a inconstitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção até que seja julgado o assunto pelo Supremo Tribunal Federal.

O STF reconheceu a repercussão geral dos processos que discutem o FAP e determinou o sobrestamento de todas as ações até que o tribunal se manifeste sobre o tema.

Relembro que em primeiro grau havíamos conseguido a antecipação de tutela para suspender a aplicação do FAP e a sentença julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do Fator Acidentário.

A União apelou da referida decisão e, infelizmente, o Tribunal Regional da 4ª Região reformou a sentença, dando provimento ao recurso. O Tribunal Regional entende que o Fator Acidentário de Prevenção não seria inconstitucional.

Interpusemos Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual definirá o resultado do processo.

Ressaltamos que, com a decisão do TRF, o FAP das empresas associadas não está mais suspenso por decisão judicial.

Assim, para que não haja problemas com relação a certidões negativas, reiteramos a sugestão para que as empresas procedam depósitos judiciais do valor referente ao acréscimo do RAT pela aplicação do FAP, vinculado ao processo, e ao final, caso seja confirmada a sentença, levantar os valores depositados; ou permaneçam recolhendo o RAT ajustado pelo FAP e aguardar a decisão final para, se favorável, requerer a compensação dos valores pagos a maior.

Att.,
Mariana Linhares Waterkemper
Guedes Pinto Advogados e Consultores
(41) 3044-4353