14/05/2024
Alerta à sociedade: Contratar segurança clandestina é crime
O Sindesp-SC alerta à sociedade que somente empresas e profissionais autorizados pela Polícia Federal podem atuar e comercializar serviços de segurança.
Vale lembrar que a segurança privada no Brasil é regulamentada pela lei 7.102/83.
Mesmo com a legislação vigente, ainda é recorrente no país a contratação de segurança clandestina. Atualmente, estima-se que para cada posto de trabalho formal, existem 3 vigilantes trabalhando de forma ilegal, causando a chamada “concorrência predatória”.
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