27/06/2013

Artigo: "Terceirização, o mapa da mina"

Por Fernando Calvet*

 

Países avançados enriqueceram por entender que dividir o trabalho reduz custos, permite baixar preços e aumentar salários em razão de lucros maiores.

 

A Terceirização de Serviços é uma ferramenta cada vez mais utilizada na Gestão de Recursos Humanos e Administração Empresarial, características da economia globalizada, na qual o processo de produção é compartilhado por várias empresas com o objetivo de agregar competitividade, maior eficiência e qualidade. No momento em que o Congresso Nacional discute um projeto de lei para regulamentar o setor, é importante ter uma visão ampla e detalhada de todo seu alcance.

 

Países avançados enriqueceram por entender que dividir o trabalho reduz custos, permite baixar preços e, em consequência, aumentar salários em razão de lucros maiores. A isso se chama de livre iniciativa, um processo que não sofre intervenção do Estado nem admite algemas que estrangulam os pulsos dos empresários e sua vontade de empreender e crescer.

 

Nessa moldura, inserimos a questão da Terceirização. Trata-se de um avanço que permitiu às economias modernas crescer e distribuir bem-estar, dos Estados Unidos ao Japão. Na Europa, 90% das empresas terceirizam suas atividades e 80% dos produtos são comprados de terceiros. No Japão, 75% da cadeia produtiva são terceirizadas e os Estados Unidos o seguem de perto neste processo. Os exemplos mostram o quanto o Brasil está atrasado na questão.

 

Todos os que militam no setor sabem que segurança, excelência no desempenho da atividade principal da empresa, ou core business, especialização e valorização do funcionário constituem razões básicas que impulsionam hoje a Terceirização nas organizações modernas. A experiência mostra que o êxito nesta modalidade de relação de trabalho necessita de um compromisso de parceria, estruturado na correta prestação de serviços retribuída por um justo pagamento.

 

Terceirizar implica grande revolução no ambiente de trabalho. Na ponta do lápis, a relação custo-benefício é evidente: racionaliza infraestrutura de Recursos Humanos; desburocratiza processos administrativos; permite que a empresa mantenha o foco em sua atividade principal; possibilita a obtenção de excelência em quesitos técnicos; alcança maior produtividade, rapidez e eficiência; aumento da competitividade com redução de custos; oferece maior mais segurança em relação à idoneidade e à competência dos funcionários, desde que se saiba escolher a empresa prestadora.

 

No capítulo da gestão de pessoas, os processos e escalas de funcionários são mais flexíveis e otimizados, pois a Terceirização elimina a preocupação com licenças, férias, afastamentos, faltas e folgas de funcionários; extingue custos com processo de recrutamento, como o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs); e ainda reduz custos indiretos com convênio médico e odontológico, transporte e alimentação, por exemplo.

 

No caso dos funcionários terceirizados, está bem claro que todos são registrados; recebem garantia de pagamento, mesmo em caso de problemas financeiros da empresa; têm garantia de todos os direitos previstos em lei (13º, férias, aviso prévio e INSS); são representados por sindicatos idôneos como o Sindeprestem (patronal) e Sindeepres (laboral) e têm a possibilidade de receber treinamentos especializados.

 

Além disso, a prestação de serviços especializados é um setor que retira da informalidade e propicia a evolução profissional a milhares de trabalhadores. De acordo com a pesquisa setorial mais recente, há 1,5 milhão de pessoas contratadas por prestadoras de serviços em áreas especializadas como controle de acesso; leitura e entrega de documentos; logística; promoção & merchandising; serviços a bancos e auxiliares e bombeiro civil.

 

Quando se trata de empregabilidade, não há razão para considerar somente questões ideológicas ao se discutir o assunto. Importante destacar o papel desempenhado pela Terceirização como único caminho para o desenvolvimento econômico de uma nação, como comprovam os exemplos acima, dos EUA ao Japão. Centrais sindicais tentam barrar o processo, mas será inútil, pois a razão deve sempre prevalecer.

 

Uma lei específica para a Terceirização, que englobe especificidades do setor, é imprescindível para que empresas contratantes e contratadas continuem a expandir os seus negócios e a gerar empregos dignos e de qualidade, afastando do mercado ao mesmo tempo aquelas inidôneas, as clandestinas que precarizam as relações de trabalho. Deve prevalecer o bom senso, dentro do conceito de economia moderna, na qual precisamos de competitividade para gerar empregos e fazer a economia crescer.

 

*Fernando Calvet é presidente interino do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis do Estado de São Paulo (Sindeprestem).

 

Fonte: Revista INCorporativa Online.