15/01/2019

Bolsonaro assina decreto que facilita posse de armas

Texto estabelece situações em que está presente a 'efetiva necessidade' de possuir arma em casa. Decreto ainda estende de 5 para 10 anos a validade do registro da posse.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que facilita a posse de armas de fogo.

O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, cujas regras são mais rigorosas e não foram tratadas no decreto.

O texto do decreto permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de "efetiva necessidade", a serem examinados pela Polícia Federal (veja regras mais abaixo).

Cumpridos os requisitos, o cidadão poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos.

O decreto também prevê que o prazo de validade do registro da arma, hoje de cinco anos, passará para dez anos.

“Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse“, declarou o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

A Polícia Federal decidirá se autoriza ou não a concessão da posse. Não terá direito à posse:

-quem tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
-mentir na declaração de efetiva necessidade;
-agir como 'pessoa interposta' de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.
-Além disso, o decreto mantém a proibição de posse de armas de uso exclusivo das Forças Armadas e instituições de segurança pública.

O que prevê o decreto

Pelas novas regras, ficam estabelecidos os seguintes critérios para que o cidadão comprove "efetiva necessidade" de possuir arma em casa:

-Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
-Ser militar (ativo ou inativo)
-Residir em área rural;
-Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no -Atlas da Violência 2018 (todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
-Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais;
-Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.

Além disso, as pessoas que quiserem ter arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:

Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;

Exigências

O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:

-Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
-Ter ao menos 25 anos;
-Ter ocupação lícita;
-Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
-Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;

G1