30/09/2022

Comunica - Decisão sobre a Segurança Privada Desarmada

A Polícia Federal apresentou posicionamento, acerca da decisão da Justiça Federal da 3ª Região, na qual julgou procedente o pedido, para que a União se abstenha de exigir a autorização e aplicação das sanções previstas pela Lei nº 7.102/83, afastando e declarando nulo o auto de encerramento de atividade de uma empresa de vigilância desarmada, que exercia a atividade sem a devida autorização da Polícia Federal, após questionamento feito por essa Federação.

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