23/01/2014

Comunicado - Ação 10% FGTS

Prezados Senhores,

Como é de conhecimento dos associados foi proposta pelos sindicatos (SINDESP e SEAC) ação em face da União Federal e Caixa Econômica Federal buscando a declaração de inexistência de obrigação tributária de recolhimento dos 10% do FGTS cobrada em decorrência do art. 1° da LC 110/2001, bem como a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Neste sentido, foi concedido o prazo de 15 dias para a juntada dos contratos sociais das as empresas que tiverem interesse na ação. Dessa forma, as empresas que ainda não remeteram o seu contrato social poderão encaminhar até o dia 07/02/2014 para o e-mail mailto:[email protected] ou [email protected]

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Renata Wieczoreck Oliveira
OAB/SC 29.235
SEAC/SC – SINDESP/SC
Guedes Pinto Advogados e Consultores