COMUNICADO: Contribuição Sindical 2016, Saiba mais aqui
Senhor Empresário,
Encaminhamos em anexo, guia de recolhimento da Contribuição Sindical, a qual, de acordo com o disposto no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, as empresas devem recolher entre os dias 1º e 31 de janeiro de cada ano, ou, se instituída no decorrer do ano, deve ser calculada conforme a tabela anexa, quando do seu registro nos órgãos competentes.
Trata-se, pois, de contribuição que deve ser recolhida na Caixa Econômica Federal, nas datas previstas em lei, por todas as empresas autorizadas a funcionar no estado, filiadas ou não, e encontra-se prevista no art. 149 da Constituição Federal e art. 578 e seguintes da CLT com função duplica: a) manutenção das entidades sindicais e de seus programas de assistência às categorias representadas, b) assistência aos trabalhadores, através do FAT.
A Contribuição Sindical tem seu valor distribuído entre o Sindicato, a Federação, a Confederação e o Ministério do Trabalho, na proporção de 60%, 15%, 5% e 20%, respectivamente.
Na conformidade do disposto nos arts. 607 e 608, da CLT, o não recolhimento pode acarretar a anulação do registro para funcionamento e do alvará da empresa, bem como suas renovações em repartições públicas federais, estaduais e municipais. Ademais, é vedado às empresas inadimplentes participar de licitações públicas e firmar contratos com a Administração Pública.
O recolhimento da contribuição em atraso sujeitará a empresa a multa de 10% (dez por cento) nos primeiros 30 dias, mais adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, a título de correção monetária, nos termos art. 600 da CLT.
Considerando que é indispensável à manutenção das entidades sindicais, pedimos que V. Sª. contribua para o fortalecimento de sua entidade representativa.
A guia será encaminhada pelos correios e a segunda via da guia poderá ser retirada na Área Restrita em nosso site: www.sindesp-sc.org.br
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos e contamos com a participação de Vossa Empresa no ano que se inicia, envie sugestões de ações representativas para que possamos incluir na nossa programação.
Atenciosamente,
Dilmo Wanderley Berger - Presidente CRA/SC 12.323
Adm. Evandro Fortunato Linhares - CRA/SC 12.323