Comunicado - Execução Provisória SENAC
Empresas de Segurança Privada e Escolas de Formação de Vigilantes,
Como tratado em reunião de diretoria, faremos a execução provisória da sentença do SENAC, que determinou a análise administrativa do requerimento de minoração da alíquota da contribuição, e para isso precisamos da seguinte documentação:
DAS EMPRESAS DE VIGILÂNCIA -
I - livro razão contabilizando a operação, notas fiscais e respectivo comprovante de pagamento a partir de 10/2019 dos serviços de formação/reciclagem de vigilantes;
II - o contrato de serviço com os Cursos de Formação vigente em 2020 e 2021;
DOS CURSO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM:
I - Autorização de Funcionamento do Curso de Formação de 2020 e 2021;
II - Comprovante do corpo docente credenciado na DPF do Curso de Formação e as revisões de 2020 e 2021;
III - Comprovação do Regime Escolar (plano de ensino) aprovado pela DPF do Curso de Formação e as revisões de 2020 e 2021;
IV - Comprovante de aprovação das instalações do do Curso de Formação de 2020 e 2021;
Como o juiz possibilitou a análise administrativa, creio ser oportuno que todas as empresas interessadas nos enviem os respectivos comprovantes, para refazermos o requerimento administrativo, que originariamente foi pouco instruído com provas, sendo que o juiz já fixou o prazo de analise do SENAC de 30 dias.
O prazo para envio estabelecido na reunião foi de 1 semana para protocolo do requerimento. Na próxima semana, faremos o protocolo no SENAC e se não analisado em 30 dias faremos o requerimento judicial.
Prazo para envio da documentação, dia 08/09, pelo e-mail: [email protected]