01/09/2021

Comunicado - Execução Provisória SENAC

Empresas de Segurança Privada e Escolas de Formação de Vigilantes,

Como tratado em reunião de diretoria, faremos a execução provisória da sentença do SENAC, que determinou a análise administrativa do requerimento de minoração da alíquota da contribuição, e para isso precisamos da seguinte documentação:

DAS EMPRESAS DE VIGILÂNCIA -

I - livro razão contabilizando a operação, notas fiscais e respectivo comprovante de pagamento a partir de 10/2019 dos serviços de formação/reciclagem de vigilantes;

II - o contrato de serviço com os Cursos de Formação vigente em 2020 e 2021;

DOS CURSO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM:

I - Autorização de Funcionamento do Curso de Formação de 2020 e 2021;

II - Comprovante do corpo docente credenciado na DPF do Curso de Formação e as revisões de 2020 e 2021;

III - Comprovação do Regime Escolar (plano de ensino) aprovado pela DPF do Curso de Formação e as revisões de 2020 e 2021;

IV - Comprovante de aprovação das instalações do do Curso de Formação de 2020 e 2021;

Como o juiz possibilitou a análise administrativa, creio ser oportuno que todas as empresas interessadas nos enviem os respectivos comprovantes, para refazermos o requerimento administrativo, que originariamente foi pouco instruído com provas, sendo que o juiz já fixou o prazo de analise do SENAC de 30 dias.

O prazo para envio estabelecido na reunião foi de 1 semana para protocolo do requerimento. Na próxima semana, faremos o protocolo no SENAC e se não analisado em 30 dias faremos o requerimento judicial.

Prazo para envio da documentação, dia 08/09, pelo e-mail: [email protected]