Consultoria da Fenavist apresenta esclarecimentos sobre o Fato Gerador
A Fenavist, por meio do consultor econômico, Vilson Trevisan, texto elaborado acerca de questionamentos sobre o Fato Gerador, incluso no Projeto de Lei 4253/20 (que altera a lei de licitações), e está para ser votado no Plenário do Senado.
O tema tem correspondência com o que ocorre com a chamada conta vinculada, onde, o contratante retém os valores cotados destinados ao pagamento de férias, 13º, ausências legais e verbas rescisórias e só os libera na ocorrência do evento.
Nas ponderações realizadas, o órgão contratante retém todo o valor relativo às férias dos vigilantes envolvidos no contrato. Assim, quando a contratada concede férias a um dos vigilantes, apresenta os valores que foram pagos ao empregado para o contratante e este, por sua vez, libera parte do que foi retido das férias de todo o contrato para cobrir as férias pagas aquele vigilante específico. Ou seja, o órgão liberou na ocorrência do evento, conforme prevê a nova lei.
No entanto, desse procedimento decorrem inúmeras situações que podem se tornar complicadas para a empresa, para dizer o mínimo.
Por exemplo: A contratada possui 10 vigilantes no contrato e após 6 meses de contrato, o órgão solicitou a substituição de 3 dos 10 vigilantes. O órgão já havia retido 6 meses de férias de todos os vigilantes do contrato, inclusive desses 3 vigilantes que serão substituídos. Cumprindo determinação a empresa transfere esses três vigilantes para outro cliente, ou os demite. Coloca outros três no lugar cuja contagem do período de férias é diferente dos três primeiros. Aí fica a pergunta? Quando o órgão vai liberar o valor retido das férias dos três vigilantes substituídos, uma vez que quando eles vierem a tirar férias de fato, eles já não pertencerão mais ao contrato? Vão liberar para a empresa quando ela der férias para os novos substitutos. Mas, estes podem estar mais próximos de tirar férias e os valores retidos não serão suficientes para o devido pagamento. E se a empresa demitir aqueles três primeiros? Terá que indenizá-los? Ou seja, quando será a ocorrência do evento?
Por analogia, em todas as outras verbas tendem a que ocorram problemas semelhantes. É preciso estabelecer procedimentos específicos de cumprimento da lei, para que tais fatos não atrapalhem o contrato e não prejudiquem o contratado.
Infelizmente, neste ponto da Lei, não cabe mais alterações, faltando apenas votar a Redação Final e depois seguirá para a sanção presidencial onde só caberá vetos presidenciais para supressão de algum dispositivo.