22/12/2022

Consultoria Jurídica emite Opinião Legal sobre Portaria MPT 4.098

A Consultoria Jurídica da Fenavist emitiu Opinião Legal acerca da Portaria MPT nº 4.098 de 15 de dezembro de 2022, que altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, onde são aprovadas normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

Clique e acesse a Opinião Legal.

Portaria MPT nº 4.098.

Portaria MTP nº 667.