Consultoria Parlamentar da Fenavist informa sobre o PL 2712/21
A Consultora Parlamentar da Feavist, Cléria Santos, apresenta informações sobre o PL 2712/21, de autoria do Deputado Delegado Furtado (PSL/RJ), que tem por objetivo ampliar o porte de arma dos vigilantes, hoje, de uso exclusivo em serviço, para o ambiente fora do horário de expediente, com arma de uso próprio ou até mesmo com a arma da empresa, se esta assim autorizar.
Este projeto consta do rol de mais de 200 proposições que se encontram apensadas e que tratam de alterar a Lei 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento.
A Lei nº 10.826, de 2003 - Estatuto do Desarmamento - já inclui os vigilantes entre aqueles que dispõem da prerrogativa do porte de arma de fogo, mas, restrito ao momento em que se encontram em atividade e exclusivamente para utilização da arma de propriedade da empresa de segurança.
O projeto não altera a Lei 7.102/83, que já dispõe sobre a titularidade das armas de fogo das empresas de segurança privada, e de seu uso exclusivo em serviço e, ainda, controlado pela Polícia Federal.
O novo Estatuto da Segurança Privada, em tramitação no Senado, mantém, da mesma forma, que as armas são de propriedade das empresas de segurança privada (Art. 17), e, portanto, responsáveis por elas.
Assim, caso o projeto fosse aprovado, alterando a Lei 10.826/03, as empresas de segurança estariam resguardadas pela legislação específica que rege a segurança privada.
A Audiência Pública marcada para o dia 02/08 na Comissão de Segurança Pública vai debater o projeto, mas, o projeto não será votado naquela Comissão porque está apensado aos projetos que alteram o Estatuto do Desarmamento.