Culpa por assalto milionário não é atribuída à empresa de vigilância
Processo movido por construtora da Capital colocava empresa responsável pela vigilância do local como culpada por ação criminosa que rendeu um roubo de aproximadamente R$1,5 milhão.
Em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ,negou recurso interposto pela construtora mas sustentou o fato de ter havido falha na prestação dos serviços de segurança. O relator da matéria citou, especificamente, o fato de o vigia rendido não ter acionado o botão de pânico no momento do crime.
Devido a falta de convencimento dos argumentos apresentados pela acusadora, concluiu-se que a mesma não atuava com os cuidados devidos para evitar atrair meliantes a seu estabelecimento.
Boller minimizou também a participação do vigia no caso. “Não se pode exigir do indivíduo que sacrifique a sua vida para garantir a intocabilidade do patrimônio material que esteja a salvaguardar, prevalecendo a necessidade de a preservação da existência humana imperar sobre o alvo da ação dos larápios”, concluiu.
Para o relator, a atividade exercida por uma empresa de segurança consiste basicamente em amenizar e minimizar ações criminosas, sem contudo ter o poder de impedir que ocorram. A decisão foi unânime.
(Apelação Cível n. 2012.015126-3).
Fonte: TJSC