31/08/2021

Decisão do STF sobre aprendiz e PCD é favorável ao Sindesp-SC

O Ministro Lius Roberto Barroso negou seguimento à Reclamação protocolizada na AACC 0000219-23.2021.5.12.0000 ajuizada pelo MPT contra o SINDESP/SC, em que pleiteava a nulidade das cláusulas de aprendiz e PCD da CCT do Monitoramento Eletrônico SINDESP e SINDESE.

A notícia é positiva para toda a categoria representada pelas entidades sindicais. Após essa decisão, os sindicatos estão novamente com todas as cláusulas válidas das CCTs vigentes firmadas. 

A decisão se deu por entender que os direitos abarcados nas cláusulas são constitucionais e que, portanto, a ação não possuiria estrita aderência ao Tema 1.046 do STF. Agravamos dessa decisão e o Agravo foi provido.

O TRT 12 (SC) havia deferido a liminar pleiteada pelo MPT para suspender as cláusulas de aprendizes e PCDs. Em face dessa decisão, foi protocolizada Reclamação ao STF pelo SINDESP, visando a cassar essa decisão.

Ainda não foi publicado o inteiro teor da decisão, todavia já possuímos a Ata de Julgamento, da qual é possível já se inferir o resultado favorável e a cassação da decisão liminar do TRT SC que suspendia as cláusulas da CCT do Monitoramento:

Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso de agravo para julgar procedente o pedido, de forma seja cassado o ato reclamado e determinou, por consequência, a suspensão do andamento do Processo 0000219-23.2021.5.12.0000, até posterior pronunciamento no RE 1.121.633 (Rel. Min. GILMAR MENDES), nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso, Relator, e Rosa Weber. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.

Confira a Ata do Julgamento, clicando aqui.