Desoneração da folha da segurança privada deve ser incorporada à MP610
A prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores vigente – com ampliação da política de desoneração da folha de pagamento de diversos setores – deve ser incorporada à MP610, cuja votação está prevista em breve. A expectativa em torno de tal medida está diretamente relacionada à segurança privada, um dos segmentos beneficiados anteriormente com a vigência, até 03 de junho, da MP601; que previa tal desoneração. Na visão de especialistas, é uma forma de o Governo garantir um cumprimento permanente e efetivo às empresas agregadas à medida anterior.
De acordo com Renata Wieczoreck Oliveira, assessora jurídica do SINDESP e SEAC/SC, vale salientar que, Medidas Provisórias são providências que necessitam de análise e rápida conversão. “Como o próprio nome diz, tais medidas são provisórias, pois, a Presidenta da República poderá expedir, com ressalva de certas matérias nas quais não são admitidas, em caso de relevância e urgência, e que terão força de lei, cuja eficácia. Entretanto, será eliminada desde o início se o Congresso Nacional, a quem serão imediatamente submetidas, não as converter em lei dentro do prazo de 120 dias contados a partir de sua publicação”, explica Renata.
A inclusão do setor de segurança privada de forma permanente neste regime de desoneração é uma batalha que, segundo o Presidente Interino do SEAC/SC, Avelino Lombardi, irá trazer muitos benefícios para o setor. “Fazer com que o setor de segurança privada também fosse abarcado por esta medida provisória, é uma reivindicação do setor desde o inicio da implantação desta política de governo e sua aprovação será positiva porque é um setor que emprega mão de obra intensiva e, a meu ver, isso torna essa forma de tributação menos onerosa para as empresas, porque se o setor que contrata o serviço é beneficiado, seria injusto que o prestador do serviço não o fosse. Com certeza as empresas de segurança privada, e é bom que se diga, não auferirão maiores e melhores resultados com essa forma de alteração de cobrança de tributos, porque efetivamente apenas estarão cobrando menos pelos seus serviços”, aponta Lombardi.
A grande reivindicação não apenas da segurança privada, mas de todos os setores empresariais que apoiam políticas de desoneração, como bem coloca Francisco Lopes de Aguiar, Diretor do SEAC/SC, é que a proposta da MP601, mesmo que incorporada à MP610, venha a ser uma medida definitiva. “Se a matéria vier a ser aprovada, nossa esperança é que seja de forma definitiva, já que, ao ser reduzido o custo da contribuição previdenciária, automaticamente os valores dos contratos sofreriam redução na mesma proporção. Se isso for temporário e voltarmos a ter uma contribuição de 20% como a atual, a revisão contratual aconteceria de forma parcial e com muito atraso; o que é prejudicial às empresas de modo geral”, menciona Aguiar
Ainda de acordo com a análise dele, além de favorecer a cadeia produtiva, a adoção definitiva da medida, a longo prazo, tem bons reflexos para a sociedade em geral; pelo acesso a serviços de menor custo, resultando, inclusive, num menor impacto sobre a inflação. “Espero que o Governo Federal entenda de uma vez por todas que esta condição de temporariedade com as coisas são tratadas não servem ao país e passe a adotar medidas definitivas ou de prazos mais longos, pelo menos.”, ressalta Aguiar.