27/07/2022

DPF apresenta despacho sobre acesso de guardas civis nos bancos

Após questionamento da FENAGUARDAS, a Polícia Federal se manifestou acerca do procedimento adotado por vigilantes no acesso de guardas civis nas agências bancárias, no qual afirmou o seguinte posicionamento:

[...] vigilantes podem solicitar, como condição de acesso, identificação funcional/institucional, é aplicável aos detentores de porte funcional, cujo rol constado artigo 6º da Lei nº. 10.826/2003, estejam esses profissionais ostensivos ou não, com a ressalva de que cabe ao vigilante, e não ao gerente da agência, analisar/manusear o documento, na presença do detentor do porte, para averiguar a existência e/ou não de eventual falsificação, grosseira ou não, dentro doque se convencionou chamar procedimento de dupla checagem. [...]

Clique aqui e confira na íntegra.