30/04/2024

Empresas de segurança não necessitam mais de registro no Exército

Depois de muita insistência finalmente tivemos a resposta à nossa consulta formulada ao Exército Brasileiro – DFPC em 30/03/2023 e reiterada em 12/02/2024, versando sobre a obrigatoriedade (ou não) de as empresas de segurança privada possuírem Certificado de Registro junto às unidades do SFPC – Serviço de Fiscalização de Produtos controlados.

E assim, encerrando esse processo, no dia 23 de abril de 2024 recepcionamos o Ofício nº 23- SecNor/DivRegulação/GabSubdiretor nos seguintes termos:

“Senhor Administrador,

1. Cumprimentando-o cordialmente, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) faz referência ao Requerimento S/Nº, protocolado em 12/02/2024, por meio do qual Vossa Senhoria consulta acerca da necessidade ou não de registro no Exército, das empresas de segurança privada.

2. Das informações encaminhadas por meio do documento supracitado, a DFPC esclarece o seguinte:

a. As empresas particulares que exploram os serviços de segurança privada são registradas na Polícia Federal por meio do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (CRPF), conforme o art. 2º do inciso XXIII do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023;

b. O referido decreto ao instituir a ferramenta do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (CRPJ) com responsabilidade de concessão pela Polícia Federal afastou a necessidade de registro junto ao Comando do Exército para as empresas de segurança privada, conforme amparo supracitado; e

c. A aquisição de PCE por empresa de segurança privada será autorizada pela Polícia Federal, conforme estabelece o art. 77, do Decreto nº 10.030/2019.

3. Diante do exposto, a DFPC esclarece que as empresas de segurança privada não mais necessitam efetuar registro junto ao Comando do Exército, devendo obter seu CRPJ, bem como solicitar autorização de aquisição de PCE junto à Polícia Federal.

4. Sem mais para o momento, a DFPC apresenta os protestos de estima e de elevada consideração, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, relativos a Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

Atenciosamente, 

JEAN RICARDO DE HOLANDA TORRES - Coronel 

Respondendo Pelo Subdiretor de Fiscalização de Produtos Controlados