Febrac repassa orientação às empresas sobre Coronavírus
Vivemos um momento crítico na área da saúde, e em razão disso o Governo Federal editou a Lei nº 13.979/2020, que no art. 3º considera falta justificada nos casos abaixo listados:
Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I - isolamento;
II - quarentena;
III - determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo."Caso as empresas recebam de seus empregados determinação médica de adoção de alguma das medidas acima e tiver que se ausentar ao trabalho em função delas, a falta deverá ser considerada como justificada".