07/02/2014

Fechamento da CCT 2014 da Vigilância

Segue declaração publicada pela presidência:

 

Vimos através desta comunicar o fechamento da CCT 2014/2015 em 07/02/2014.

Para acessar a cópia da minuta a ser registrada no sistema mediador do MTE, clique aqui.

Frisamos que a presente CCT tem abrangência estadual, exceto os sindicatos das bases regionais de Rio do Sul e Blumenau.

Segue abaixo, o teor das cláusulas modificadas:

INCORPORAÇÃO DE 3%, CONFORME DEFINIDO NA CCT ANTERIOR - Conversão em salário do percentual de 3% (três) por cento de adicional de assiduidade, conforme previsto no parágrafo terceiro da cláusula 10ª. da CCT 2013/2014,

 

REAJUSTE - Acréscimo do reajuste salarial de 7,25% (sete vírgula vinte e cinco por cento)

 

PESSOAL ADMINISTRATIVO - Para os empregados do setor administrativo interno das empresas, ou seja, aqueles que não estejam alocados em postos de serviços em clientes, exceto os de reserva técnica, o reajuste será realizado da seguinte forma: conversão do total do adicional de assiduidade previsto na CCT anterior – 6% (seis por cento), acrescido de 6% (seis por cento) de reajuste salarial.
VALE ALIMENTAÇÃO - Naqueles postos de trabalho onde a empresa não forneça alimentação ao empregado, será fornecido vale-alimentação, nos moldes do Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei n° 6.321/76 e Portaria n° 3/02 da Secretaria de Inspeção do Trabalho), por dia trabalhado, no valor de R$ 12,50/dia, para jornada igual ou superior a 8 horas diárias, jornada 12x36 e jornada de 6 horas diárias.
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE - Fica suprimido o adicional de assiduidade para todos os trabalhadores da categoria, devendo ser atendidas as regras abaixo:
A) Para os empregados que recebem adicional de periculosidade, fica revertido em salário 50% (cinquenta por cento) do adicional de assiduidade no percentual de 3% (três por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2014, ficando garantida a conversão dos 50% (cinquenta por cento) restantes, no percentual de 3% (três por cento) a partir da vigência da CCT 2015/2016, conforme previsto na clausula décima da CCT 2013/2014.

 

B) Para os empregados que não recebem adicional de periculosidade, fica revertido em salário o total do adicional de assiduidade, no percentual de 6% (seis por cento) a partir de 01 de fevereiro de 2014.

 

CONTRIBUIÇÃO LABORAL NEGOCIAL - Além da contribuição assistencial prevista na Cláusula 49ª da CCT (1%) anterior foi instituída a contribuição Laboral Negocial – Será descontado na folha de pagamento de todos os integrantes da categoria profissional, no mês de junho e novembro de 2014, o valor de R$ 20,00 (vinte) reais em cada mês, a titulo de taxa negocial, que deverá ser recolhido para a entidade profissional até o 10º. dia do mês subsequente ao desconto, sob pena de multa de 10%, do valor devido, mais juros e correção monetária de lei, até a data da satisfação da obrigação. Fica garantido aos trabalhadores não sindicalizados o direito de oposição ao desconto, no prazo de 20 (vinte) dias que antecede o desconto, prazo em que o trabalhador deverá protocolar junto a entidade sindical profissional o seu pedido por escrito a próprio punho e pessoalmente.

Ficam mantidas as demais clausulas da CCT 2013/2014.

Sendo o que tínhamos para o momento, estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.


Atenciosamente,



Dilmo Wanderley Berger
Presidente do SINDESP/SC