25/01/2024

Fenavist apresenta boletim informativo sobre a Reforma Tributária

Em 20/12/2023 o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional - EC nº 132 que alterou significativamente o sistema tributário do país. O principal efeito da aprovação é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos - ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins - em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços). 

A longa fase de transição do atual sistema para o novo regime instituído pela Emenda Constitucional terá início, em sua primeira fase, entre 2026 a 2033, sendo que a CBS só será completamente instituída a partir de 2027. O IBS em só será definitivamente implementado em 2033, após um período de seis anos em que conviverá com o ICMS e ISS, que serão substituídos de modo progressivo. 

Antes porém, já em 2026, haverá um período de teste em que a alíquota da CBS será de 0.9% e a do IBS será de 0,1%, totalizando 1%.

A partir daí e nos anos seguintes, a reforma estabelece uma transição na partilha dos valores arrecadados que durará 50 anos, entre 2027 e 2077. O IBS arrecadado será partilhado entre estados, municípios e Distrito Federal de modo a manter proporcionalmente a receita média de cada ente federativo, de acordo com lei complementar futura que será discutida e votada no Congresso Nacional.

Para a efetividade das novas regras impostas pela Reforma Tributária, inúmeros projetos de lei complementar regulamentando o disposto na Emenda Constitucional serão enviados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional nos próximos anos, alguns neste ano, como por exemplo o que fixará o valor da alíquota de referência do novo IVA (entre 27 e 27,5%); também o projeto que vai tratar da tributação sobre a renda; e, ainda, o projeto de lei complementar que trata da tributação da folha de salários (prazo de 90 dias estipulado na EC 132). 

Conforme foi amplamente divulgado no âmbito desta Federação, nenhuma emenda apresentada nas duas Casas do Congresso Nacional, seja pela Fenavist; por outros setores de serviços; ou pela CNC, que tratasse de incluir setores nas exceções à regra ou que tratasse de desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Assim, no tocante à segurança privada e a outros setores de mão de obra terceirizada, o texto definitivamente aprovado e promulgado pelo Congresso Nacional não trouxe novidades relevantes em relação aos textos aprovados anteriormente pela Câmara e pelo Senado.

Nestas condições, inequivocamente a EC 132/2023 trouxe uma elevação substancial de carga tributária para o segmento da segurança privada conforme se pode verificar pelos cálculos apresentados no Boletim Informativo nº 1 que enviamos, em anexo. Os valores das guias do novo IVA Dual, ao final de sua implantação em 2033, serão em média, mais de 200% superiores aos valores das guias dos impostos que hoje recolhemos e que serão substituídos pela reforma. Isto é inequívoco. Os preços finais com impostos terão uma elevação substancial que podem chegar a 19% dependendo da alíquota média de ISS que a empresa incorre pela legislação atual.

Por outro lado, como já vimos em boletins anteriores desta Federação e em apresentações feitas pela nossa equipe econômica, o sistema de creditamentos que será introduzido como regra geral pelo imposto sobre valor agregado IVA Dual poderá, contudo, amenizar os efeitos dessa incomensurável elevação da carga tributária. Isto porque, com o IVA Dual, nenhum contribuinte recolherá mais imposto sobre a cadeia anterior de fornecimento. Isto significa dizer também que, ao contrário do sistema atual, o novo imposto recolhido por nossas empresas poderá ser integralmente abatido do imposto a ser recolhido pelos nossos tomadores. E, o nosso preço sem os impostos é aquele que representará o verdadeiro novo custo para tais tomadores e, o bom funcionamento desse sistema de creditamentos, pode impedir um efeito catastrófico na relação comercial com os tomadores e, por via de consequência, para o nosso segmento como um todo.

Ocorre que a regra geral acima possui algumas exceções e pontos de preocupação, os quais foram objeto de observações em destaque no anexo Boletim Informativo nº 1 e que deverão ser também objeto de acompanhamento sistemático por esta Federação ao longo das aprovações da legislação complementar no Congresso Nacional.

Além disto, para o nosso segmento, é muito importante que a legislação complementar regule as contratações em andamento que não poderão ser objeto de pressões por rescisão ou por reduções de preço em face da introdução do novo IVA Dual. Até mesmo porque, restou expresso na EC 132/2023 que todo IVA Dual recolhido à administração direta, será destinado integralmente ao ente federativo contratante, ou seja, aquele ente que vai pagar pelo preço dos serviços. Ou seja, ele auferirá integralmente a receita decorrente do acréscimo de imposto que nossas empresas irão aduzir aos seus preços, não devendo haver qualquer motivação para mudança das condições contratadas a não ser o repasse do IVA dual implementado.

Assim, listamos a seguir os desafios que o segmento possui ao longo das tramitações da legislação complementar:

Condomínios residenciais - Avaliar alternativas de aproveitamento de créditos de nossos impostos pelos condomínios residenciais e recomendá-las aos congressistas responsáveis pela legislação complementar;

Instituições bancárias - Acompanhar a legislação complementar que regerá o regime específico que terá validade para as instituições bancárias, a fim de confirmar que tais instituições possam, de fato, aproveitar os nossos créditos plenamente;

Administração direta (imunidade recíproca) - Acompanhar os detalhes da legislação complementar quanto aos fornecimentos à administração direta a fim de garantir que os aumentos dos preços finais dos nossos serviços decorrentes da implantação do IVA Dual não seja objeto de pressões por rescisão ou por reduções do preço. O repasse deve ser automático, vez que a receita decorrente do novo imposto será integral e exclusivamente auferida pelo ente contratante direto. Tal condição deve restar clara na legislação complementar, inclusive e, principalmente, para as contratações em andamento;

Administração direta (alíquota zero) - Diligenciar junto aos congressistas para que a legislação complementar permita a possibilidade de fixação de alíquota ‘zero’ nas licitações da administração direta, mantendo a possibilidade de aproveitamento de créditos da cadeia, como já admitia o texto original e ainda admite a redação da Emenda Constitucional, desde que confirmada por lei complementar. O governo não arrecada, mas, também não paga o preço acrescido do imposto. É o chamado efeito nulo. Esta condição é melhor do que aquela descrita na alínea ‘c’ anterior, posto que elimina qualquer possibilidade de embate com os entes contratantes públicos;

Treinamento – Contribuir para o treinamento das equipes financeiras das empresas de segurança privada quanto ao tema. A implantação do IVA Dual será gradativa, com reflexos econômicos também gradativos. Muitos tomadores, também por falta de informação e conhecimento, poderão pressionar as empresas a manterem os preços nos momentos iniciais da implantação do IVA. E, tal conduta, não faz qualquer sentido, porque, a empresa de segurança precisa receber o valor integral que venha a permitir que ela pague a guia inteira do IVA Dual. Afinal, o tomador vai querer abater o valor dessa guia inteira recolhida pela empresa de segurança como crédito do imposto que ele tomador irá recolher. Assim, muito importante o treinamento e a preparação das equipes internas.

O Boletim Informativo nº 1 anexo detalha tecnicamente os efeitos da implementação da reforma. Para isto adotou simulações com base em alíquotas ainda presumidas já que as definitivas ainda estão longe de serem definidas.

Por fim reitero que esta Federação mantém o inabalável compromisso de envidar todos os esforços no sentido de mitigar os efeitos negativos da Reforma Tributária e convida a todos a contribuírem com ações e sugestões para que realizemos os trabalhos de diligenciamento e aprofundamento das questões voltadas à legislação complementar que em breve nortearão os debates no Congresso Nacional.

Cliaqui e confira o boletim na íntegra.