Fenavist apresenta comentários sobre a Lei 14.442
A Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, publicada no Diário Oficial da União na data de ontem (05/09/22).
A Consultoria Jurídica da Fenavist apresenta considerações sobre o texto. Na oportunidade, informa novamente, que atendendo ao pleito da Federação, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC ingressou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7185), com intuito de obter a declaração de inconstitucionalidade do inciso I, do art. 3º, da Medida Provisória (MPV) nº 1.108/2022, que foi convertida na Lei citada acima, no que tange as novas regras impostas ao pagamento de auxílio-alimentação do empregado.