Fenavist avalia projeto que amplia perímetro de vigilância patrimonial
Conforme a proposta, caberá ao Departamento de Polícia Federal definir o perímetro onde a vigilância será autorizada
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza empresas de segurança patrimonial a atuarem nos arredores do estabelecimento vigiado. O texto altera a lei que regulamenta a segurança bancária no País (Lei 7.102/83).
Conforme a proposta, caberá ao Departamento de Polícia Federal definir o perímetro onde a vigilância será autorizada, em caso de comprovada necessidade.
Ao optar pela vigilância fora dos limite do imóvel, a instituição deverá garantir o acesso de órgãos de segurança pública ao sistema eletrônico de monitoramento direcionado à via pública. Nesse caso, mediante ofício do chefe da unidade com o número do procedimento administrativo.
Por sugestão do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), o Projeto de Lei 5660/19, do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), foi aprovado com duas emendas. O projeto original autorizava a atuação de empresas de segurança nos arredores do estabelecimento até o limite de 50 metros.
Miranda, no entanto, acolhendo a sugestões de deputados, propôs emendas para excluir o limite de 50 metros e para tornar obrigatório o ofício do chefe da unidade de segurança pública, com número do procedimento administrativo, a fim de permitir o acesso às câmeras de monitoramento da via pública.
Tramitação
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Análise Fenavist - Sra. Cléria Santos
“Para fins de conhecimento, sobre o PL 5660/19, de autoria do Deputado Pedro Paulo (DEM/RJ), que tem por objetivo alterar a Lei 7.102/83, ampliando o perímetro do estabelecimento sob vigilância, e que teve o parecer aprovado ontem na Comissão de Segurança Pública da Câmara, tendo sido relator o Deputado Luis Miranda (DEM/DF), faço os seguintes esclarecimentos:
O parecer, da forma como foi aprovado, com duas emendas do relator, permite ampliar o perímetro do estabelecimento sob vigilância em distância a ser estabelecida pelo Departamento de Polícia Federal para os casos de comprovada necessidade.
Caso este projeto fosse aprovado na Câmara e depois pelo Senado Federal, e a Lei 7.102/83 fosse então alterada, seria muito bom porque ampliaria a área de vigilância dos órgãos públicos; escolas; bancos; etc., desde que comprovada a necessidade e autorizado pela Polícia Federal, porque certamente isto criaria novos postos de trabalho para a vigilância privada.
Ocorre que este projeto ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação; e ainda pela Comissão de Constituição e Justiça. Sendo aprovado em todas as comissões, seguirá para a apreciação do Senado Federal.
Neste tempo, que pode ser longo, esperamos aprovar o novo Estatuto da Segurança Privada no Senado Federal e que será transformado em lei, o que fará com que a Lei 7.102/83 seja totalmente revogada.
A nova lei da segurança privada vai prever todos os casos em que a vigilância privada será exigida e, como sabemos, ampliará os locais como por exemplo, portos e aeroportos.
Desta forma, todos os projetos que hoje tramitam no Congresso Nacional e que tratam de alterar a lei vigente, serão automaticamente prejudicados e irão ao arquivo já que a Lei 7.102/83 deixará de existir.
Neste sentido, informamos que estamos acompanhando os projetos desta natureza, mas, a nova lei da segurança privada deverá ser sancionada antes de qualquer projeto de lei hoje em tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional.
São essas as informações. Na oportunidade, enviamos o texto do projeto e o parecer aprovado ontem na CSPCCO.”