19/05/2022

Fenavist emite Nota Técnica sobre aposentadoria especial

A Consultoria Jurídica da Fenavist apresenta Nota Técnica, acerca do acórdão proferido no ARE 664335/SC, em que foi reconhecido o direito à aposentadoria especial para trabalhadores submetidos a níveis de ruído acima dos aceitáveis, ainda que fornecido EPI capaz de neutralizá-lo, e sobre o Ato Declaratório Interpretativo nº 2 da Receita federal, publicado em 18/09/2019, que exige a contribuição adicional para o custeio da aposentadoria especial, ainda que a empresa tenha fornecido EPIs aos trabalhadores.

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Em vista do assunto, o sindicato relembra a Opinião Legal do Dr. Hélio, sobre o tema 1031 do STJ, que indica a possibilidade de reconhecer a atividade do vigilante, com ou sem arma.

Clique aqui e relembre.