19/03/2024

Fenavist Informa - CRPJ para empresas de segurança privada

A emissão do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (CRPJ) passou a ser de competência da Polícia Federal (PF), não mais do Exército Brasileiro, nos termos do §1º do artigo 19 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023:

Art. 19. As empresas de segurança privada poderão adquirir, para uso dos vigilantes em serviço, nos termos do disposto no caput do art. 22 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, armas de fogo da espécie pistola, desde que se enquadrem no conceito de armas de fogo de uso permitido.

§ 1º A aquisição de armas de fogo nos termos do disposto no caput dependerá da concessão prévia de CRPJ e obedecerá aos procedimentos e requisitos estabelecidos em ato do Diretor-Geral da Polícia Federal.

Com a entrada em vigor do referido Decreto (em 21/07/2023), a Polícia Federal passou a implementar a emissão de CRPJ. Entretanto, a sua operacionalização, em processo administrativo próprio, depende de atualização do Sistema Nacional de Armas – SINARM.

Sendo assim, para garantir o cumprimento do Decreto nº 11.615/2023, desburocratizando, por outro lado, o processo administrativo em questão, a PF proferiu o despacho nº 33570764 (anexo), de 30/01/2024, nos autos do Processo SEI nº 08285.007992/2023-63/MJSP/PF, com vistas a determinar que a Autorização de Funcionamento para o exercício da atividade de Segurança Privada terá fins de CRPJ até que o SINARM seja devidamente adequado:

[...] 6. Enquanto não estiver implementada a evolutiva do SINARM que permita a emissão do CRPJ, o alvará de autorização de funcionamento da empresa especializada de segurança privada ou empresa que possui serviço orgânico de segurança, concedido pelo Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Diretoria de Polícia Administrativa da Polícia Federal e publicado no Diário Oficial da União, terá validade de CRPJ, para todos os fins.

7. Para a efetiva aquisição de armas, munições, coletes de proteção balística e outros equipamentos descritos na Portaria nº 18.045, de 17 de abril de 2023, a empresa especializada de segurança privada ou a empresa que possui serviço orgânico de segurança, além do CRPJ, dependerá de autorização prévia e específica do Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal. [...] - Grifos adicionados.

Desse modo, desde a publicação do Decreto 11.615, em 21/07/2023, a emissão do CRPJ passou a ser de competência da PF. Contudo, caso o certificado perca a validade em momento anterior à implementação da devida atualização no SINARM (seja antes do prazo da renovação da autorização de funcionamento ou não), o alvará terá validade de CRPJ, para todos os fins.

Confira na íntegra clicando aqui.