Fenavist Informa - Curso de Formação de Vigilantes
Tendo em vista, a Portaria nº 143274481 – CGCSP/DIREX/PF, de 31 de março de 2020, bem como a Portaria n. 14882023, de 1º de junho de 2020, que em vista do reconhecimento do estado de calamidade pública, suspendeu a validade das autorizações de segurança privada, incluindo reciclagens de vigilantes, exames de saúde e exames psicológicos, veículos e instrutores de cursos de formação, vencidos e vincendos, a partir da data de 12/3/2020 até 03/08/2020, a Fenavist destaca:
A situação em nosso país é diferenciada em cada estado, e neste sentido, sugerimos que os estados em que os Cursos de Formação estão abertos e em funcionamento, que as empresas optem por manter a atualização da reciclagem atualizada dentro do possível.
Um dos pontos que esta entidade está em negociação com a Polícia Federal é o prazo para a prorrogação destas suspensões, mas é certo que quando do retorno das atividades haverá um enorme represamento de vigilantes com cursos vencidos ou a vencer, que poderá gerar dificuldades na administração das empresas.
Outro aspecto é que o retorno às atividades certamente demandará um protocolo de ações e as escolas provavelmente terão que diminuir o número de vigilantes em sala de aula, o que também diminuirá a oferta de turmas aos cursos.
E, por fim, a não realização por atual reserva de capital, pode assim que for dado o retorno, gerar um desequilíbrio econômico direto à empresa, de uma única vez.
Fonte: Fenavist