Governo inclui novas atividades no rol de serviços essenciais
O presidente Bolsonaro editou o decreto 10.329/20, publicado nesta quarta-feira, 29, no DOU, para fazer alterações e acréscimos nos serviços públicos e atividades essenciais.
O texto altera o decreto 10.282, de 20 de março, que regulamenta a lei 13.979, de 6 de fevereiro, para dispor sobre o que deve continuar funcionando durante a pandemia do coronavírus.
Agora, entram no rol dos serviços e atividades essenciais a produção, distribuição e comercialização de produtos de limpeza e materiais de construção. Foram incluídos também a guarda, uso e controle de substâncias tóxicas, inflamáveis ou de alto risco.
As atividades de representação judicial e extrajudicial já estavam incluídas nas essenciais – a alteração foi que a permissão para assessoria e consultoria jurídica pelas advocacias públicas passa a ser permitida apenas “pela advocacia pública da União”.
Foram acrescidos serviços de manutenção e reparo de peças e pneumáticos; serviços de radiodifusão de sons e imagens; atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas as realizadas por start-ups; comércio de bens e serviços, incluídos os de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas; locação de veículos; transportes de cargas; manutenção de equipamentos como elevadores, e outros.
Também consta o atendimento ao público em agências bancárias referentes aos programas do governo ou privados ligados à pandemia.
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Fonte: Migalhas