Informa - Atualização de dados no sistema GESP
Nos primeiros dias do novo ano civil, reforçamos a importância do cumprimento das normas vigentes:
O Art. 192 da Portaria n° 18.045/2023
- DG/PF, alterada pela Portaria n° 18.974/2024, determina que empresas especializadas em segurança privada e aquelas que possuem serviço orgânico de segurança devem manter seus dados atualizados junto à Polícia Federal, por meio do sistema informatizado GESP, no prazo máximo de cinco dias úteis após qualquer alteração.
As atualizações obrigatórias incluem:
1. Relação de empregados contratados e dispensados;
2. Relação de armas, munições e coletes à prova de balas;
3. Relação de veículos comuns e especiais, quando houver;
4. Relação dos postos de serviço;
5. Relação de todos os estabelecimentos.
Além disso, dados cadastrais como telefone, e-mail e demais meios de contato também devem ser atualizados.
Esse controle visa garantir a fiscalização eficiente das atividades de segurança privada pela Polícia Federal, conforme previsto na legislação. O descumprimento pode acarretar sanção administrativa, conforme art. 163, inciso XVII, da mesma Portaria.
Contamos com a colaboração de todos para manter a conformidade legal.
Fonte: DELESP/SC