Informa - Novas exigências para abertura de empresas
A Febraf encaminha a Nota Técnica nº 181/25 da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais da Receita Federal do Brasil – COCAD, destacando as recentes alterações no processo de abertura de empresas, a serem implementadas pela Receita Federal do Brasil a partir do dia 27 de julho de 2025.
Principais Mudanças:
- Nova Etapa Obrigatória na Inscrição do CNPJ: Passará a ser exigida, já no ato do registro, a definição do regime tributário da empresa (Simples Nacional ou regimes decorrentes da reforma tributária). Atualmente, essa opção é feita em momento posterior, com prazo de até 30 dias após o CNPJ.
- Aumento da Burocracia e Possível Atraso na Liberação do CNPJ: A emissão do CNPJ somente ocorrerá após o preenchimento de novos questionários no Portal Redesim, os quais ainda não foram divulgados em sua totalidade. O processo, hoje resolvido em até dois dias, poderá sofrer atrasos consideráveis.
- Fluxo Processual Fragmentado: A etapa adicional exigirá que o usuário transite entre o sistema da Junta Comercial e o Portal Redesim, prejudicando a fluidez e a integração conquistadas ao longo dos anos.
- Prazo exíguo para adaptação tecnológica das Juntas Comerciais: Nenhuma das 27 Juntas e do Distrito Federal declarou estar apta a adaptar seus sistemas a tempo. O cronograma imposto pela Receita Federal é considerado inviável pelos entes envolvidos.
- Manifestação formal de preocupação e pedido de revisão da medida: O Convênio Redesim Conectada encaminhou ofício à Receita Federal solicitando revisão da implantação do novo módulo, alertando para os riscos de retrabalho, insegurança jurídica e aumento expressivo da burocracia.