18/10/2024

Informa - Portaria MTE 1707

A Fenavist encamiha, para conhecimento, a Portaria MTE n. 1.707, de 10 de outubro de 2024, que estabelece vedações e definições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Destacamos o seu artigo 6º, conforme a seguir:

[...] Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT às seguintes sanções, previstas no art. 3º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes:

I - aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização;

II - cancelamento da inscrição no PAT, desde a data da primeira irregularidade passível de cancelamento; e

III - perda do incentivo fiscal, em consequência do cancelamento previsto no inciso II deste artigo. [...]

Clique aqui e acesse a Portaria MTE n. 1.707

Acesse também a versão I do PAT.