25/02/2015

Informativo Jurídico - 001/2015

ATESTADO MÉDICO DA EMPRESA PREVALECE SOBRE LAUDO DE CLÍNICA PARTICULAR

Um médico particular emite um atestado dizendo que uma empregada deve mudar de função no trabalho. Outro médico, contratado pelo empregador, discorda e diz que a funcionária tem condições de saúde para realizar suas atribuições normais. Ao analisar conflito envolvendo a empresa de telemarketing Contax e uma analista de recursos humanos, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará decidiram, por unanimidade, que o atestado do médico de empresa tem prevalência.

A empregada procurou a Justiça do Trabalho pedindo uma indenização por dano moral pelo fato de a empresa não ter cumprido as orientações do médico particular. Reivindicava pagamento de R$ 10 mil.

"Não caracteriza dano moral o mero dissabor de a empresa ter acatado o atestado médico que não ratificou o laudo de médico particular", explicou na decisão o desembargador-relator Francisco Gomes. Ele destacou que as súmulas números 15 e 282 do Tribunal Superior do Trabalho destacam que a empresa não é obrigada a acatar atestado de clínico particular, podendo recorrer ao serviço médico próprio.

Histórico: A empregada foi admitida pela empresa em janeiro de 2001, tendo como responsabilidade administrar os afastamentos e retornos de funcionários à empresa. Em novembro de 2013, ela precisou se afastar para tratar de um problema de saúde. Ao fim da licença, apresentou a recomendação médica para que tivesse sua função alterada.

A decisão da 2ª Turma do TRT/CE altera sentença anterior da 16ª vara do trabalho de Fortaleza, que concedia a indenização por dano moral.

Desta decisão ainda é cabível recurso.

Fonte: Processo 0000576-37.2014.5.07.0016 - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região Ceará, 13.02.2015

Veja mais: http://www.trt7.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2487:atestado-medico-da-empresa-tem-prevalencia-sobre-laudo-de-clinica-particular&catid=143:ultimas-noticias&Itemid=302

 

 

TERCEIRIZAÇÃO: PL 4.330 É DESARQUIVADO E ESTÁ PRONTO PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO

A votação do projeto em plenário depende do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que precisa incluir a matéria na ordem do dia. Essa decisão é tomada no âmbito do Colégio de Líderes.

O requerimento para desarquivamento pedia o retorno à tramitação do PL 1.621/07, do deputado Vicentinho (PT-SP), anexado ao PL 4.330. Dessa forma, todas as proposições que versam sobre terceirização são resgatadas para iniciar a tramitação de onde pararam no encerramento da legislatura no dia 31 de janeiro de 2015.

A informação é do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), alertando que nesta fase do debate sobre o tema, o movimento sindical precisa ficar atento, pois há forte tendência de o projeto ir à frente, tendo em vista a composição da Câmara empossada no dia 1º de fevereiro de 2015.

"Trata-se de uma composição mais conservadora, com uma bancada empresarial que manteve sua força e poder, com 220 representantes na Câmara. Enquanto a bancada sindical, que na legislatura passada tinha 83 representantes na Casa, agora tem 51", assinala o DIAP, complementando: "Com esta correlação de forças tão desigual, o movimento sindical terá de atuar muito mais no Congresso e com mais vigor, a fim de ocupar os espaços de negociação para não ser surpreendido com decisões que lhe afetam, sem ser ouvido".

Senado

Ainda segundo o Departamento, é importante lembrar que pode voltar à tramitação no Senado projeto identico ao PL 4.330. Trata-se do PLS 87/10. Assim, a atenção deve estar voltada também para o Senado Federal.

O PLS 87 foi arquivado no final da legislatura, mas poderá ser desarquivado mediante requerimento de qualquer senador, com apoio de 27 colegas. De autoria do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) aguardava parecer para discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso retorne ao debate na CCJ ainda será apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

 

Fonte: DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ASSESSORIA PARLAMENTAR, 11.02.2015

Veja mais: http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24884:pl-4-330-04-e-desarquivado-esta-pronto-para-votacao-em-plenario&catid=45:agencia-diap&Itemid=204

 

 

MTE ATUALIZA PROFISSÕES NO CADASTRO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES

O Ministério do Trabalho e Emprego incluiu no Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO) 14 novas ocupações, com destaque para a inclusão dos profissionais Condutores de Turismo de Aventura e Condutores de Turismo de Pesca, realizada em parceria com o Ministério do Turismo e Ministério da Pesca, além da participação de trabalhadores que exercem a ocupação e entidades responsáveis pela formação desses profissionais.

A inclusão de ocupações na CBO permite inventariar as atividades desempenhadas pelos condutores de turismo, contribuindo diretamente no mapeamento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes mobilizadas para o exercício das atividades e servirá também para referenciar a capacitação desses profissionais.

A atualização da Classificação Brasileira de Ocupações ocorre todo ano e tem como foco rever descrições mediante incorporação ou supressão de ocupações e famílias ocupacionais, de acordo com a movimentação do mercado de trabalho.

Segundo o secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE, Silvani Pereira, “é visível que o mercado de trabalho passa por profundas transformações cujas causas têm natureza variadas, sejam econômica, tecnológica, política, cultural ou de costume. Estas mudanças – que envolvem entre outros aspectos novos conteúdos, condições e requisitos para o trabalho – contribuem para o surgimento de oportunidades de trabalho em novas ocupações”, salientou.

As inclusões ou revisões passarão a ser disponibilizadas na CBO a partir da segunda quinzena de fevereiro.

Veja a listagem das profissões que serão incluídas ou alteradas na CBO:

Fiscal de atividades urbanas

Cerimonialista

Condutor de máquinas (bombeador)

Condutor de máquinas (mecânico)

Condutor de Turismo de aventura

Condutor de Turismo de pesca

Gerontólogo

Higienista Ocupacional

Marinheiro Auxiliar de Convés

Marinheiro Auxiliar de Máquinas

Mototaxista

Naturólogo

Profissional de Relações com Investidores

Técnico em higiene ocupacional

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 10.02.2015

Veja mais: http://portal.mte.gov.br/imprensa/mte-atualiza-profissoes-na-cbo.htm