Informativo Jurídico - 001/2017
GOVERNO PROPÕE REFORMA TRABALHISTA; VEJA O QUE PODE MUDAR NAS REGRAS ATUAIS
O governo apresentou nesta quinta-feira (22) uma proposta de reforma trabalhista, que deve ser encaminhada ao Congresso como projeto de lei em caráter de urgência. O texto do projeto deve ser enviado ao Congresso em fevereiro, na volta do recesso parlamentar. No começo de dezembro, o governo havia enviado à Câmara outro projeto polêmico: o da reforma da Previdência.
Veja as principais mudanças propostas nas leis trabalhistas:
Trabalho temporário:
- Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias;
- Os temporários poderão ser contratados diretamente pela empresa ou, então, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário;
- Os trabalhadores têm os mesmos direitos previstos na CLT e as empresas que fornecem mão de obra temporária ficam obrigadas a fornecer aos contratantes dos serviços os comprovantes de pagamento das obrigações sociais dos trabalhadores (FGTS, INSS e certidão negativa de débitos);
- Essa nova regra não se aplica aos empregados domésticos.
Acordo do sindicato valendo como lei
Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 11 pontos específicos, que dizem respeito a jornada de trabalho e salário. Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
Não podem mexer também no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários, bem como o pagamento da hora-extra de 50% acima da hora normal, a licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
A possibilidade de acordos trabalhistas terem força de lei recebe críticas de alguns setores por, em tese, permitir a redução de direitos assegurados nas leis trabalhistas.
Os defensores da medida afirmam que isso garante mais autonomia aos trabalhadores nas negociações sindicais e contribui para a geração de empregos. O governo afirma que direitos adquiridos não serão reduzidos.
Veja o que poderá ser negociado entre empresas e trabalhadores:
- Férias:
O texto prevê que as férias poderão ser divididas em três períodos de descanso.
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que a proposta mantém um mínimo de 15 dias seguidos de descanso nas férias, mas que o restante do período poderá ser objeto de negociação coletiva. "A negociação coletiva vem com toda força e vai seguramente fazer com que tenhamos muito menos conflito [na Justiça do Trabalho]", disse.
- Jornada de trabalho:
Um dos pontos em que as negociações coletivas poderão se sobrepor à legislação trabalhista é a jornada de trabalho. O texto fala que o cumprimento da jornada diária poderá ser negociado entre patrões e empregados, desde que respeitado o limite máximo de 220 horas mensais e de 12 horas diárias. Hoje a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras. A jornada padrão semanal é de 44 horas.
"A convenção coletiva vai poder definir a forma com que a jornada de 44 horas semanais será executada, desde que seja vantajosa para o trabalhador", disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
O ministro afirmou que a proposta não prevê ampliação na jornada. "A jornada de trabalho permanece a padrão de 8 diárias e 44 horas semanais. Nunca esteve, não está e não estará na agenda do governo proposta de aumento de jornada de trabalho", disse Nogueira.
- Intervalo:
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos.
- Deslocamento até o trabalho:
Empresas e representantes dos trabalhadores poderão negociar se serão remuneradas também as horas gastas no trajeto de casa até o trabalho --atualmente, elas não são pagas. Essa hipótese é mais comum nos casos em a empresa oferece transporte aos trabalhadores que moram muito longe, como em fábricas que ficam fora da cidade, por exemplo.
- Banco de horas:
Os acordos coletivos também poderão prever a criação de um banco de horas para contabilizar as horas extras trabalhadas, além da forma de pagamento.
- Trabalho remoto:
A atuação do trabalhador fora da sede da empresa também é um dos pontos que poderá ser definido com força de lei pelas convenções coletivas.
Trabalho com jornada parcial
- O objetivo é estimular a contratação de jovens, mães, e trabalhadores mais velhos.
- Atualmente, prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras; a proposta é passar para 30 horas semanas, sem horas extras, ou para 26 horas semanais com até 6 horas extras.
- Hoje, o trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias em troca de dinheiro; a proposta prevê 30 dias de férias e a possibilidade de vender dez dias.
Multas para empresas
As empresas que não registrarem seus empregados terão que pagar multa de R$ 6.000 por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 1.000.
Fonte: UOL Economia 22/12/2016
PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE CRIA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PROGRAMA VISA AUMENTAR A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA PERMITINDO A REGULARIZAÇÃO DE DEVEDORES POR MEIO DE PAGAMENTOS A LONGO PRAZO
Foi publicada, nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União a Medida Provisória n° 766, de 4 de janeiro de 2017, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT). De acordo com a norma, a finalidade do programa é prevenir e reduzir processos administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários, além de regularizar dívidas tributárias e não-tributárias, parceladas ou com a exigibilidade suspensa.
Os objetivos presentes no dispositivo foram justificados pela necessidade de aumento na arrecadação tributária. A expectativa é possibilitar que as pessoas físicas e jurídicas enfrentem a crise econômica no país, contribuindo para a geração de renda e empregos e arrecadação de tributos.
Com o intuito de solucionar o problema, o PRT visa atuar no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) liquidando dívidas que venceram até o dia 30 de novembro de 2016, mediante o pagamento em espécie e à vista de no mínimo 20% do valor total do débito ou de 24% da dívida em 24 prestações. O valor remanescente poderá ser liquidado com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os débitos poderão ser liquidados mediante o pagamento mínimo de 20% da dívida em espécie e à vista, sendo o restante em 96 parcelas. Outra possibilidade é o pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, calculadas de acordo com percentuais mínimos aplicados sobre o valor consolidado. O valor mínimo dessas mensalidades será de R$ 200,00 se o devedor for pessoa física, e R$ 1.000,00, se for pessoa jurídica. O art. 3° traz mais detalhes sobre esses percentuais e valores.
Vale ressaltar que o parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja inferior a R$ 15.000.000,00 não depende de apresentação de garantia. Já o parcelamento de débitos em que o valor consolidado seja igual ou superior a esse número depende da apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial, observados os requisitos definidos em ato da PGFN.
A regulamentação da MP será realizada em até 30 dias e os parcelamentos, no âmbito da PGFN, serão operacionalizados pelo SISPAR, inclusive os previdenciários.
Fonte: Comunicação PGFN 05/01/2017
DECISÕES DE TRIBUNAIS AUMENTAM A PRESSÃO POR REFORMA TRABALHISTA
Decisões da Justiça do Trabalho e de ministros do Supremo Tribunal Federal que favoreceram os empregadores fizeram aumentar neste ano as pressões do setor produtivo por uma ampla reforma da legislação trabalhista.
Empresários pedem há anos redução do peso dos encargos e mais segurança jurídica para as relações com os trabalhadores, mas esbarram na oposição de sindicatos e seus aliados no Congresso.
Na semana passada, após meses de hesitação, o presidente Michel Temer enviou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que abre caminho para a negociação de vários benefícios trabalhistas garantidos pelas regras atuais.
O projeto lista 12 áreas em que patrões e empregados poderiam negociar contratos coletivos com condições de trabalho mais duras, incluindo jornadas mais longas do que as oito horas que a lei prevê.
A ideia é que esses acordos prevaleçam sobre o disposto na legislação e não possam ser contestados nos tribunais, o que reforçaria um entendimento que tem conquistado novos adeptos no Judiciário.
Em setembro, o ministro do Supremo Teori Zavascki decidiu que, havendo previsão em acordo coletivo, uma empresa pode deixar de pagar o tempo gasto pelo empregado no trajeto entre a casa e o trabalho, compensando-o com outros benefícios.
A opinião de Zavascki seguiu decisão unânime do plenário do STF, de abril de 2015. Na ocasião, o tribunal decidiu que, quando uma empresa tem um plano de demissão voluntária, pode deixar de pagar certas verbas trabalhistas se o contrato coletivo permitir.
As duas decisões reformaram um entendimento anterior do TST (Tribunal Superior do Trabalho), instância máxima da Justiça do Trabalho.
Em outubro, uma decisão de caráter provisório de outro ministro do STF, Gilmar Mendes, paralisou ações trabalhistas que discutem o chamado princípio da ultratividade, segundo o qual as cláusulas de um acordo coletivo vencido continuam valendo enquanto o novo não for negociado.
O princípio da ultratividade é consagrado desde 2012 em uma das súmulas editadas pelo TST, que servem como diretrizes para instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.
Decisões recentes do TST também fizeram avançar pleitos do setor produtivo. Em outubro, uma das seções do tribunal absolveu uma empresa que fora condenada a pagar a um funcionário adicionais de periculosidade e insalubridade cumulativamente.
A decisão reverteu entendimento anterior do tribunal e foi tomada com placar apertado, por sete votos a seis.
Um mês depois, o plenário do TST reviu a jurisprudência do tribunal sobre as horas extras pagas aos bancários e decidiu que os bancos não precisam incluir os sábados no cálculo do repouso semanal remunerado, apoiando uma antiga demanda dos bancos.
O julgamento permitirá uniformizar a atuação de outras instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes. A decisão também foi apertada, e coube ao presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, desempatar a votação.
O ministro, que dirige o tribunal desde fevereiro, é um defensor de reformas nas leis trabalhistas. Ele argumenta que, em épocas de crise, a flexibilização ajuda mais a proteger empregos do que a interpretação rígida das regras.
Essa visão é compartilhada por especialistas como o professor de direito do trabalho Paulo Sérgio João, da FGV (Fundação Getulio Vargas), para quem dar mais autonomia às negociações coletivas abriria espaço para mais postos de trabalho e daria estabilidade às empresas.
Outros veem riscos na pressão por reformas. "Está em andamento um projeto neoliberal para a retirada de direitos trabalhistas", diz o advogado Wagner Luís Verquietini, do escritório Bonilha Advogados, de São Paulo.
Integrantes do TST disseram à Folha que o ímpeto reformista de Martins Filho é minoritário no tribunal, composto por 27 ministros. Eles acham que mudanças nessa área deveriam ser debatidas com a sociedade, em vez de ser promovidas pelo Poder Judiciário.
Fonte: Folha de São Paulo 25/12/2016