31/03/2015

Informativo Jurídico - 006/2015

SINDICATO NÃO PODE COBRAR HONORÁRIOS DE TRABALHADORES COM ASSISTÊNCIA GRATUITA

A juíza do Trabalho Déborah Inocêncio Nagy, da 2ª vara de Sorocaba/SP, condenou o Sindicato dos Professores de Sorocaba e dois advogados por cobrar honorários de trabalhadores beneficiados pela assistência judiciária gratuita. Eles terão que devolver em dobro os valores percebidos indevidamente - percentual que era de 20% para não associados e 5% associados.

"Se a assistência judiciária é prestada pelo sindicato da categoria profissional no cumprimento da missão constitucional que lhe foi atribuída e no exercício da faculdade contemplada no art. 14 da lei 5.584/70, revela-se absolutamente ilegal a cobrança de honorários advocatícios contratuais do necessitado, independentemente da sua condição de associado."

Assistência gratuita

A ação civil pública foi proposta pelo MPU após receber denúncia de que os réus teriam cometido irregularidades quando à cobrança de honorários. De acordo com os autos, uma cláusula de contrato de locação de serviços do escritório estabelecia que o percentual a ser cobrado dos trabalhadores era de 20% para não associados e 5% para associados.

Em contestação, os réus defenderam a validade do ato, mesmo em casos de deferimento de benefícios da justiça gratuita. Afirmaram que a obrigação do Estado para com os cidadãos necessitados não pode ser transferida a particulares, no caso, aos sindicatos.

Contribuição sindical

Da análise do caso, a magistrada destacou que cabe aos sindicatos o dever de assistir gratuitamente os necessitados independentemente da condição de associado, ou seja, sem a cobrança de qualquer espécie de consulta, taxa, honorários e outros encargos do gênero.

"A qualidade de associado não constitui motivo legítimo a justificar o tratamento discriminatório na cobrança de honorários, seja porque ′ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato′ (art. 8º, V, da CF), seja porque parte dos recursos arrecadados pelo sindicato a título de contribuição sindical, cobrada de todos integrantes da categoria independentemente da condição de sócio, é legalmente destinados à assistência jurídica."

A julgadora ainda esclareceu que, se há entendimento por parte dos advogados de que a remuneração proveniente dos honorários assistenciais é insuficiente, o problema deve ser resolvido diretamente com a associação sindical.

"Não é possível a transferência do ônus da complementação da remuneração almejada para o beneficiário da assistência judiciária gratuita, já que expressamente isento da obrigação de pagar honorários de advogado."

(0000330-19.2014.5.15.0016)

Fonte: Boletim Migalhas, 27.03.2015

 

EXAME DE SANGUE REFUTA CONTAMINAÇÃO POR HIV EM ACIDENTE DE TRABALHO

 

Um exame de sangue foi decisivo para que a Justiça do Trabalho de Santa Catarina julgasse um caso de acidente de trabalho ocorrido há dois anos, numa clínica de hemodiálise de São José, município da Grande Florianópolis. Após sofrer um corte no antebraço provocado pelo conector de um equipamento de soro, uma funcionária terceirizada da área de limpeza decidiu processar a clínica e prestadora de serviços em R$ 80 mil, alegando que teria contraído o vírus HIV por causa da lesão.

Imediatamente após o acidente, a trabalhadora foi encaminhada ao Hospital Nereu Ramos, em Florianópolis, onde recebeu as vacinas anti-hepatite e anti-tetânica e realizou uma bateria de exames, atendimento protocolar nos casos em que há exposição a material biológico e hospitalar. Onze dias depois, ela foi informada que a amostra coletada constava como positiva para o HIV, indicando a presença do vírus.

Ao julgar a ação, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de São José, Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, acolheu as alegações da defesa e o entendimento do perito médico para indeferir o pedido de indenização. Após analisar as provas, a magistrada concluiu que a empregada já possuía o vírus quando sofreu o acidente.

Janela

Segundo a perícia médica, o exame realizado pela empregada indicou a presença de anticorpos anti-HIV, proteínas que defendem o corpo contra a presença do vírus. No entanto, o organismo humano leva de um a seis meses para conseguir produzir quantidades detectáveis dessa proteína após a infecção, período que os médicos chamam de janela imunológica — o paciente já possui o vírus, mas ele ainda não é identificável pelos exames.

“A realização desse teste serve apenas para avaliar a condição pregressa do acidentado”, destacou o médico infectologista Fábio Gaudenzi de Faria, perito que auxiliou a juíza na análise do processo. “Como o primeiro teste foi coletado apenas algumas horas depois, podemos concluir que a acidentada já possuía o HIV antes do acidente”, afirmou o especialista.

 

A decisão da magistrada também levou em conta o fato de que o ambiente de trabalho seguia normas rígidas de biossegurança e que o tipo de lesão provocada pelo equipamento — a ponta da mangueira que é conectada ao frasco do soro — teria baixo risco (0,3%) de transmissão do vírus. Além disso, a empresa comprovou que nenhum paciente soropositivo havia sido atendido pela clínica no dia do acidente.

“Esse baixo risco de contaminação existiria apenas se o paciente fosse soropositivo e a lesão fosse provocada pela outra extremidade, que é ligada diretamente ao corpo da pessoa”, explica Hugo Boechat Andrade, médico infectologista do Instituto Nacional de Infectologia, da Fiocruz. “Mesmo no caso de um paciente soropositivo, a chance de contaminação pelo conector ligado ao soro seria irrisória”, concorda.

A empregada ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina, 27.03.2015

 

POLÊMICA DA TERCEIRIZAÇÃO É 'BRIGA POR DINHEIRO', DIZ PRESIDENTE DA CÂMARA

RANIER BRAGON

DE BRASÍLIA

26/03/2015 15h18

Uma das principais polêmicas atuais envolvendo empresários e sindicatos, a regulamentação das terceirizações no Brasil está travada até hoje devido a uma briga por dinheiro, nas palavras do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Ao reafirmar que colocará o projeto em votação no próximo dia 7, Cunha negou que a principal divergência em torno do tema seja a liberação das empresas para que possam terceirizar a sua chamada "atividade fim".

Devido a uma jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, hoje uma empresa de computadores pode contratar outra empresa para realizar o serviço de limpeza de sua fábrica, por exemplo, mas não pode terceirizar a linha de produção dos PCs.

"Não, essa polêmica [liberação da terceirização para a atividade fim] disfarça a outra, todo mundo está brigando mesmo, ali, é por dinheiro", disse Cunha, que tem conversado nos últimos tempos com sindicatos e empresários sobre o assunto.

"A polêmica, pelo menos pelo que estou sabendo, está centrada em uma única coisa. Uma briga pelo benefício da contribuição sindical. As centrais sindicais querem que a contribuição fique com o sindicato da empresa preponderante, e outros defendem que vá para o sindicato daqueles que estão fazendo a terceirização", afirmou.

Principal representante das indústrias brasileiras, a CNI (Confederação Nacional das Indústrias) lista o projeto de regulamentação das terceirizações como uma de suas prioridades de 2015 no Legislativo. A entidade defende a terceirização de qualquer parcela da atividade das empresas.

Sindicatos e partidos de esquerda mostram resistência sob o argumento de risco de demissões e precarização das condições trabalhistas.

Fonte: FOLHA DE S.PAULO, 26/03/2015 15h18