20/08/2025
Informe jurídico Febraf - Cancelamento das Súmulas 294 e 452 do TST
A Febraf, por meio de sua consultoria jurídica, apresenta informações que tratam do recente cancelamento das Súmulas nº 294 e 452 do Tribunal Superior do Trabalho (Resolução nº 225/2025).
Essa decisão, ao uniformizar a prescrição trabalhista em 5 anos (limitados a 2 anos após a extinção do contrato), traz impactos diretos para as empresas, reduzindo passivos antigos e podendo repercutir inclusive em processos em andamento e até em fase de execução.
Dada a relevância jurídica e financeira das informações, recomendamos ampla divulgação entre as empresas associadas.