Jurídico apresenta considerações acerca da perda de validade da MP 927
Em 19/07/2020 a Medida Provisória 927/2020, que alterou regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, perdeu a validade.
Segundo o que foi noticiado, não houve consenso sobre a MP 927 no Senado. O presidente da casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu retirar a MP da pauta de votação após consultar lideranças partidárias. Os senadores apresentaram mais de mil emendas ao texto, que já havia passado por alterações na Câmara dos Deputados.
Em face disso, imprescindível destacar os pontos que mudam com o fim da validade da MP 927, conforme quadro comparativo em anexo.
Em que pese, considerando-se que a MP tem força de lei desde a sua edição, todos os atos praticados durante a sua vigência serão convalidados. Por outro lado, o que for praticado após o encerramento da vigência restará prejudicado.
Clique aqui e acesse as considerações da assessoria jurídica dos sindicatos, Guedes Pinto Advogados, acerca da perda de validade da MP 927/2020.