LGPD - O que empresas e setor público precisam fazer para se adequar?
O INASEP tem postado nas redes sociais questionamentos feitos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para maior conhecimento de todos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. O que as empresas e o setor público precisam fazer para se adequar?
A LGPD estabelece uma série de providências que devem ser adotadas pelos agentes de tratamento, que incluem o mapeamento e o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, incluindo a identificação das respectivas bases legais e finalidades; a adoção de medidas técnicas e administrativas e de processos e políticas internas que assegurem o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais; e o estabelecimento de um canal de contato com os titulares de dados pessoais.
A Lei determina, no art. 41, que os controladores de dados devem indicar um Encarregado para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. Em determinadas circunstâncias, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados, a ANPD poderá estabelecer hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação (art. 41, § 3º).
Fonte: ANPD
Vamos, juntos, fazer a diferença!
Confira mais detalhes nas redes sociais do INASEP: https://www.instagram.com/inasep_oficial/