Ministro assina portaria que estende adicional de 30% a vigilantes
A Portaria Nº 1885, que aprova o Anexo 3 da Norma Regulamentadora Nº 16 foi assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, na última segunda-feira, dia 2 e passa a vigorar a partir de sua publicação, dia 3 de dezembro de 2013.
A Lei 12.740/12, que já havia sido sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em dezembro de 2012, porém só passa a valer a partir de agora, redefine os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, que antes consideravam em condições de periculosidade os empregados em exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Dentre as novas distinções para definir periculosidade estão também a exposição permanente em roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Mesmo com toda a discussão em torno das propostas com pedidos de indulgência por parte dos empresários, o texto incluiu vigilantes armados e desarmados, também não prevê necessidade de perícia e ainda ordena o pagamento dos 30% imediatamente e integralmente.
Fonte: JusBrasil