04/06/2020

MP estabelece novas linhas de crédito

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 975, que Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. A abertura de novas possibilidades de crédito era um pleito da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), que vinha discutindo o assunto com o Ministério da Economia.

Segundo texto, fica instituído o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, sob a supervisão do Ministério da Economia, com o objetivo de facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19), para a proteção de empregos e da renda.

O Programa é destinado a empresas que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Programa Emergencial de Acesso a Crédito, está vinculado à área do Ministério da Economia responsável por supervisionar a política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços. Além disso, a União fica autorizada a aumentar em até R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos – FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito e independentemente do limite estabelecido no caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

Clique no link abaixo, e confira a íntegra da MP 975. Aproveite, também, para conferir as outras alterações promovidas pelo governo na legislação para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

http://fenavist.org.br/boletim-informativo-mudancas-na-legislacao-devido-a-covid-19/

Fonte: Fenavist