14/09/2016

MTPS altera portarias de interesse dos sindicatos

O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) publicou nesta semana no Diário Oficial da União, duas portarias de interesse das entidades sindicais brasileiras. As portarias nº 1.061 e 1.062 de 2016 dispõem sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho e as certidões sindicais no âmbito do Ministério do Trabalho, respectivamente. Confira abaixo os textos completos que discorrem sobre as alterações na lei:

PORTARIA Nº 1.061, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Altera a Portaria nº 326, de 11 de março de 2013 (acesse clicando aqui), que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO resolve:
Art. 1º A Portaria nº 326, de 11 de março de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 42 Os documentos relacionados nesta Portaria serão apresentados em originais, cópias autenticadas ou cópias simples, exceção feita aos comprovantes de pagamento da GRU, relativo ao custo das publicações no DOU, que deverão ser apresentados em original.
"Art. 45 ......................... § 4º (Revogado)" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1.062, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Altera a Portaria nº 1.744, de 13 de novembro de 2014 (acesse clicando aqui), que dispõe sobre as certidões sindicais no âmbito do Ministério do Trabalho. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria
de Relações do Trabalho.
§ 1º A certidão de que trata o Anexo I será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho.
§ 2º Nas hipóteses de requerimento da entidade sindical ou de deferimento do registro a certidão a que se refere o Anexo II será
expedida em papel cartão.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2003, de 19 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.