Nota Pública - Segurança nas escolas em Blumenau
O SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SINDESP/SC, atuando em defesa dos interesses das empresas do setor de Segurança Privada no estado, manifestou-se perante à Prefeitura Municipal de Blumenau, em virtude do encerramento dos contratos para prestação dos serviços de segurança privada na rede municipal de ensino.
De acordo com o pronunciamento do prefeito Egídio Ferrari, realizado no dia 8 de junho de 2026, os contratos para prestação dos serviços de Vigilância Patrimonial Armada, em execução nas 46 escolas e 82 Centros de Educação Infantil (CEIs) do município, serão encerrados. Em substituição, a administração municipal pretende contratar controladores de acesso (porteiros) para atuar nas unidades escolares por um período inicial de seis meses.
Contudo, o planejamento da contratação emergencial pretendida dá-se de maneira irregular e em confronto com as normas que regem a atividade de segurança privada, acarretando o não atendimento ao interesse público envolvido, qual seja, o fortalecimento da segurança preventiva da rede municipal de ensino.
Na avaliação do Sindesp-SC, a substituição de vigilantes devidamente habilitados por controladores de acesso representa uma precarização da atividade e compromete os resultados pretendidos pelo município.
O município de Blumenau pretende, por meio da futura contratação, alocar profissionais nas unidades educacionais visando prevenir e garantir a segurança e integridade física dos alunos, servidores e público em geral, de maneira complementar aos serviços de segurança pública.
Destaca-se que porteiros ou controladores de acesso, não detém qualificação mínima para contribuir com a segurança do ambiente escolar, principalmente contra invasões e ataques criminosos, haja vista tal categoria profissional não possuir treinamento e autorização para agir de forma ostensiva.
Cita-se como exemplo o fatídico atentado à Creche Cantinho Bom Pastor, onde o invasor adentrou o recinto escolar pulando o muro do estabelecimento, vitimando quatro crianças em um curto espaço de tempo. Neste caso, respeitadas as atribuições do controlador de acesso, tal profissional não poderia intervir diretamente com o marginal, mas somente acionar a Polícia Militar para que se deslocasse até o local, ocasião em que o ato criminoso já estaria consumado.
Frisa-se que treinamentos oferecidos para fins de formação de controladores de acesso não possuem em sua ementa quaisquer disciplinas que incluam a prevenção efetiva de atos criminosos, haja vista que tal atribuição é privativa da função de vigilante. Ao controlador de acesso, cabem somente atividades típicas de recepção e atendimento ao público.
Diante disso, é inequívoco que a contratação dos serviços de vigilância privada é essencial para garantir a segurança dos munícipes, da comunidade escolar e o efetivo cumprimento dos objetivos da contratação.
Nesse sentido, o Sindesp-SC manifestou-se formalmente perante a administração pública municipal de Blumenau, comunicando que adotará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para coibir a contratação ilegal de porteiros para desempenho de atividades típicas de vigilância patrimonial, em desrespeito ao Estatuto da Vigilância Privada.