04/12/2019

Nota Técnica traz orientações sobre o critério de dupla visita

O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, editou na última sexta-feira (29), uma Nota Técnica sobre o critério de dupla visita. A publicação considerou a necessidade de sistematização e harmonização do entendimento da Auditoria Fiscal do Trabalho sobre o tema, principalmente após as alterações promovidas pela Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019.

De acordo com as orientações trazidas na Nota, alguns os critérios de incidência da dupla vista e que devem ser observados pelas empresas são: quando ocorrer promulgação ou edição de novas leis, regulamentos ou instruções normativas, durante o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de vigência das novas disposições normativas; quando se tratar de primeira inspeção em estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de seu efetivo funcionamento; quando se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte e estabelecimento ou local de trabalho com até 20 trabalhadores; quando se tratar de infrações a preceitos legais ou a regulamentações sobre segurança e saúde do trabalhador de gradação leve, conforme regulamento; quando se tratar de visitas técnicas de instrução previamente agendadas com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; e quando se tratar de empregador doméstico.

Vale ressaltar que a fiscalização de empresa matriz e de quaisquer de suas filiais cumpre o requisito do critério da dupla visita em relação às demais unidades. Além disso, a mera mudança de endereço ou abertura de filial não é considerado estabelecimento recém-inaugurado para fins de dupla visita. No tocante a um grupo econômico, o critério da dupla visita será observado individualmente em relação a cada uma das empresas integrantes.

Ao Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), caberá orientar o empregador, por escrito, sobre o cumprimento de determinado dispositivo normativo ou notificá-lo, fixando prazo para a correção de irregularidade.

A Nota Técnica traz, ainda, exceções à dupla vista, a exemplo da ocorrência de falta de registro de empregado, falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, atraso de salário e atraso de FGTS, que afastam o critério da dupla visita para as infrações. O mesmo acontece em caso de acidente de trabalho fatal, em condições de trabalho análogas às de escravo ou de trabalho infantil.

Confira a nota na íntegra clicando aqui.

Fonte: Fecomércio AL