24/06/2013

O perfil do profissional vigilante no século XXI

Assim como em qualquer outra profissão, a lei que regulamentam a atividade do vigilante também requer adaptações para que possa atender às novas exigências do mercado e à realidade social de cada região, tendo em vista o crescimento da criminalidade. No artigo a seguir, extraído do site De Segurança, Adenilson Campos Guedes, graduado em Gestão da Segurança Empresarial, traz uma reflexão sobre as mudanças às quais a profissão do vigilante passou ao longo dos anos e como é vista nos dias de hoje.

 

“No Brasil, os primeiros registros da atuação do vigilante como profissional de segurança privada é de 1967, entretanto, a primeira legislação sobre o assunto surgiu em 1969, com a instituição do Decreto Lei 1.034/69, que autorizou o serviço privado em função do aumento de assaltos a bancos, obrigados à época a recorrer à segurança privada. Nessa época, os vigilantes atuavam com amadorismo e predominava o fator força em detrimento às questões ligadas ao conhecimento. Possuíam baixa escolaridade e se comportavam, na maioria das vezes, como “leão de chácara”, além de total falta de direitos.

 

Com o aumento da procura por segurança privada no Brasil bem como diante da complexidade desta atividade nos últimos anos, exigia-se uma normatização, pois o decreto lei de 1969 já não comportava todos os aspectos da atividade. Somente 1983 a atividade foi regulamentada através da Lei 7.102 e a fiscalização deixou de ser estadual (SSP) e passou a ser federal (MJ).

 

Hoje muita coisa mudou, a atividade de segurança se tornou bem mais complexa e o mercado cada vez mais exigente, entretanto, a legislação que trata do assunto é a mesma de 1983 (7.102) e já está muito defasada, sobretudo, no quesito escolaridade, pois de acordo a legislação vigente, para ser vigilante no Brasil, basta possuir a quarta série do 1º grau.

 

Embora o mercado possua seus mecanismos para filtrar os profissionais mais capacitados, de certo modo, o fator escolaridade definido na legislação acaba servindo como parâmetro para o salário do vigilante. A solução estaria no novo estatuto da Segurança Privada, que possui aspectos positivos, mas ainda mantém o mesmo nível de escolaridade prevista na lei anterior.

 

Para a execução de segurança, o Vigilante de hoje deve ser um profissional dotado de diversos conhecimentos, além dos previstos na legislação anterior. Sua função tornou-se bem mais complexa, tanto do ponto de vista das características das organizações bem como em função da evolução da criminalidade. Estar sempre atualizado, saber atender bem o público sem fugir de seu papel profissional, ter conhecimentos em informática, em segurança da informação, segurança do trabalho, conhecimentos em TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), etc.

 

O vigilante de hoje está diante de uma realidade totalmente diferente de outrora. Dentro desta ótima, a segurança deve ser vista como uma ciência, não mais como uma arte. Destarte, os vigilantes precisam de um melhor reconhecimento, melhor amparo profissional e de uma contrapartida salarial justa e, evidentemente, de uma legislação que esteja de acordo com o seu tempo.”