19/03/2020

Orientação jurídica da Fenavist para as empresas

Em atenção aos questionamentos sobre os reflexos da pandemia COVID-19 (coronavírus) aos sindicatos e às empresas de segurança, a Fenavist apresenta notas técnicas de acordo com orientação jurídica. 

Conforme se depreenderá, a orientação é de que sejam feitos termos aditivos às convenções coletivas de trabalho para tratarem de condições transitórias que exigem o atual cenário, observadas as limitações previstas no artigo 611-B. Contudo, orientamos que aguardem as publicações das novas regulamentações prometidas pelo Governo nos últimos dias, para que não sejam tomadas decisões precipitadas e de difícil reversão.

Destaca-se, ainda, a importância da cautela necessária dos negociantes, na medida em que tomadas de decisões equivocadas podem ser irreversíveis e provocar, ainda, sérios prejuízos para os setores, tanto na esfera estadual, quanto no âmbito nacional.

Dessa forma, enfatiza-se a importância do apoio dos sindicatos em orientar que as empresas de segurança privada não façam acordos coletivos, de forma aleatórias, e que compilem as decisões nos termos aditivos das convenções coletivas de trabalho.

Por fim, a Federação, a fim de melhor assistir os sindicatos e empresas, tem buscado junto aos órgãos fiscalizadores medidas que possam amenizar os impactos negativos da pandemia no setor da segurança privada.

Confira completo clicando nos links abaixo: 

NOTA TÉCNICA - Disposições acerca das suspensões de atividades nas empresas em virtude das medidas de saúde pública para contensão das contaminações por coronavírus no Brasil.

NOTA TÉCNICA - Disposições acerca das medidas necessárias para conciliar a preservação dos empregos e da capacidade econômicofinanceira das empresas nos casos em que houver a redução de horários de funcionamento e de postos de trabalho por tomadores de serviços terceirizados.

ORIENTAÇÕES JURÍDICAS.