06/10/2020

Parecer sobre a Lei nº 14.065 é emitido pela assessoria jurídica

A Lei nº 14.065 de 30 de setembro de 2020 autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública, adequa os limites de dispensa de licitação, amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

A assessoria jurídica do SEAC/Sindesp-SC, Guedes Pinto Advogados, emitiu parecer sobre a nova legislação. Entre outros pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados. Assim, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras de engenharia de até R$ 100 mil e para compras de até R$ 50 mil durante o estado de calamidade pública relativo à pandemia.

Confira o parecer completo.