PIS/Cofins: Receita Federal esclarece regime para monitoramento
A Fenavist encaminha para conhecimento e análise, a Solução de Consulta nº 8.017, de 12 de maio de 2026, da Divisão de Tributação da 8ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026.
O documento esclarece que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.967/2024, a atividade de monitoramento de sistemas eletrônicos passou a ser expressamente considerada serviço de segurança privada.
Em razão desse enquadramento, a Receita Federal firmou o entendimento de que as pessoas jurídicas que atuam nessa atividade estão obrigatoriamente submetidas ao regime cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, inclusive quando tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real, ficando todas as suas receitas sujeitas a esse regime de apuração.
A Solução de Consulta está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 228, de 30 de outubro de 2025.
Diante dos possíveis reflexos tributários para as empresas do setor, recomendamos que o documento seja avaliado, considerando as particularidades de cada empresa.