Portaria disciplina aplicação do Processo Administratvo Previdenciário
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.012, de 6 de abril de 2022, altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022, que aprova normas procedimentais em matéria de Benefícios, disciplinando a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS.
Trata-se de norma afeta ao INSS, firmada pelo Diretor da DIRBEN (Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão/INSS), Sebastião Faustino de Paula.
A Portaria confere aos empregadores acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.
A consulta, que será disponibilizada por meio do ste do Instituto Nacional de Seguro Social - www.gov.br/inss - nas opções de serviços para empresas, dependerá de prévio cadastro perante a Receita Federal do Brasil.
Serão disponibilizadas informações referentes à data do requerimento do benefício, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta.
De acordo com a Portaria, o objetivo da concessão desse acesso é dar aos empregadores conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação (10/05/2022).